NT 2023.0004585 FreeStyle - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-10-24T17:55:14Z | |
dc.date.available | 2023-10-24T17:55:14Z | |
dc.date.issued | 2023-10-17 | |
dc.description.abstract | O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e de modalidade de monitoramento glicêmico específica será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. As informações apresentadas não revelam elementos técnicos objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade / necessidade de substituição da modalidade de monitoramento glicêmico convencional (glicemia capilar), regularmente disponível na rede pública, pelo uso do aparelho FreeStyle® (não disponível na rede suplementar e pública de saúde). O paciente requerente tem indicação de assistência multidisciplinar envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor adesão e potencialização do resultado terapêutico. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14229 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004585 FreeStyle - NATJUS TJMG |