NT 2023.0004585 FreeStyle - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-10-24T17:55:14Z
dc.date.available2023-10-24T17:55:14Z
dc.date.issued2023-10-17
dc.description.abstractO tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e de modalidade de monitoramento glicêmico específica será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. As informações apresentadas não revelam elementos técnicos objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade / necessidade de substituição da modalidade de monitoramento glicêmico convencional (glicemia capilar), regularmente disponível na rede pública, pelo uso do aparelho FreeStyle® (não disponível na rede suplementar e pública de saúde). O paciente requerente tem indicação de assistência multidisciplinar envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor adesão e potencialização do resultado terapêutico.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14229
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0004585 FreeStyle - NATJUS TJMG
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