NT 2023.0003433 Bomba Insulina - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-03-22T19:26:38Z | |
dc.date.available | 2023-03-22T19:26:38Z | |
dc.date.issued | 2023-03-17 | |
dc.description.abstract | No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos indicativos de imprescindibilidade de uso específico do SICI como única modalidade terapêutica eficaz, para a realização de insulinoterapia exógena intensiva. Um controle clínico satisfatório não é alcançado através de nenhuma medida terapêutica isolada. Esse controle é fruto do conjunto de intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente, as quais são essencialmente dependentes da compreensão e adesão do paciente a longo prazo. As insulinas análogas de ação rápida e de ação prolongada, estão disponíveis na rede pública, sob protocolo, para o tratamento medicamentoso de pacientes com diagnóstico de DM1. Vide Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Diabetes Mellitus Tipo 1, Portaria Conjunta nº 17 de 12 de novembro de 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13574 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI) com monitoração contínua de glicose (Minimed® 780G MMT 1986), e seus insumos + insulina análoga de ação rápida Novorapid® (asparte) ou Humalog® (lispro) ou Apidra® (glulisina) | pt_BR |
dc.subject | diabetes mellitus tipo 1 | pt_BR |
dc.title | NT 2023.0003433 Bomba Insulina - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |