NT 2023.0004121 Aneurisma aorta torácica + insuficiência valva aórtica - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-08-06T18:41:18Z | |
dc.date.available | 2024-08-06T18:41:18Z | |
dc.date.issued | 2024-07-29 | |
dc.description.sponsorship | A tomada de decisão compartilhada é especialmente útil ao considerar os limites de diâmetro, o momento e o tipo de intervenção, por exemplo: um aneurisma aórtico com um diâmetro na fronteira do limiar para reparo; realizar reparo de raiz poupadora de válvula em vez de substituição de raiz aórtica por conduto valvulado; realizar reparo endovascular torácico da aorta (TEVAR) em um paciente com dissecção aórtica tipo B não complicada que está em risco aumentado de complicações; ou tratar um aneurisma de aorta abdominal com reparo cirúrgico aberto versus endovascular.2 No SUS a assistência ao paciente com doença cardiológica está prevista na Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade (Origem: PRT MS/GM 1169/2004), que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade. A Portaria SAS/MS nº. 210 de 15 de junho de 2004 estabelece as normas de habilitação das Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular. A Portaria SAS/MS n° 1.846, de 21 de novembro de 2018 atualiza critérios para habilitação de hospital como Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular. A Alta Complexidade é um conjunto de procedimentos que, no contexto do SUS, envolve alta tecnologia e alto custo, com o objetivo de promover à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). O SUS contempla procedimentos cirúrgicos para o tratamento da afecção apresentada pelo paciente, como por exemplo o procedimento de código SIGTAP nº 04.06.01.013-7 – Correção de Aneurisma / Dissecção da Aorta Toraco-Abdominal. (A CIRURGIA CONSISTE EM CORRIGIR A AORTA ANEURISMÁTICA OU DISSECADA COM A INTERPOSIÇÃO DE UM ENXERTO TUBULAR, ORGÂNICO OU INORGÂNICO, VALVULADO OU NÃO, ANASTOMOSANDO OU NÃO, DEPENDENDO DA DOENÇA, OS VASOS DA BASE (TRONCO BRAQUIO-CEFÁLICO DIREITO, CARÓTIDA E SUBCLÁVIA ESQUERDA) NO TUBO. DEPENDENDO DA DOENÇA (DISSECÇÃO) ALGUMAS VEZES É NECESSÁRIO EXTENDER O NOVO TUBO À AORTA TORÁCICA DESCENDENTE E ATÉ A ABDOMINAL. FEITA COM TORACOTOMIA E COM CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA.). O procedimento de código SIGTAP nº 04.06.01.098-6 – Troca de Aorta Ascendente. (CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DA AORTA ASCENDENTE POR UM ENXERTO TUBULAR, ORGÂNICO OU INORGÂNICO. REALIZADA POR TORACOTOMIA E COM CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA). No caso concreto, considerando as informações contidas na documentação apresentada, a indicação de tratamento cirúrgico está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15605 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004121 Aneurisma aorta torácica + insuficiência valva aórtica - NATJUS TJMG |
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