APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0515.08.035058-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-27T13:16:41Z
dc.date.available2014-03-27T13:16:41Z
dc.date.issued2011-11-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0515.08.035058-7/001 - Comarca de Piumhi - Apelante: Renato Pereira de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréus: Jogefferson Celestino da Silva, Josiel da Silva Terra, José Geraldo Rodrigues Macedo - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime ambiental. Art. 34 da Lei 9.605/98. Pesca em época proibida com a utilização de petrecho não permitido. Ausência de lesão ao bem jurídico tutelado. Conduta de bagatela. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1521
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime ambientalpt_BR
dc.subjectArt. 34 da Lei 9.605/98pt_BR
dc.subjectPesca em época proibidapt_BR
dc.subjectUtilização de petrecho não permitidopt_BR
dc.subjectConsumo pessoalpt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectAusência de lesão ao bem jurídico tuteladopt_BR
dc.subjectConduta de bagatelapt_BR
dc.subjectPrincípio da insignificânciapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0515.08.035058-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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