NT 2022.0003230 e 3232 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-12-09
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente, já que o próprio cirurgião cita seu objetivo de melhora do contorno corporal. Não é critério de cura para lesões de pele (dermatites e candidíase). Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal), como descrito pelo cirurgião do caso. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas. A despeito da requisição feita, o caso logrou grande sucesso no tratamento da obesidade com perda ponderal significativa de peso 46 quilos, atingindo seu objetivo. Entretanto, conforme a literatura e consensos, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, o que já ocorreu, com a estabilização do peso em IMC < 30 e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso.
Descrição
Palavras-chave
Procedimentos cirúrgicos mamoplastia com próteses e abdominoplastia com tratamento de diástase dos músculos retos abdominais, excessos de peles, lipodistrofia acentuada, ptose das peles, flacidez importante, intertrigo, odor fétido, afetação no estado de saúde psicológica, após perda 31 quilos, causando lesões cutâneas em toda extensão do corpo
Citação
Coleções