RT 1756 2020 - RITALINA (METILFENIDATO) E RISPERIDONA PARA transtorno hipercinético/transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-03-11T12:53:48Z
dc.date.available2020-03-11T12:53:48Z
dc.date.issued2020-03-02
dc.description.abstractO Metilfenidato não integra a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o mais comummente utilizado, e também o mais custo – efetivo para o transtorno hipercinético/transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, além de ser também aprovado para o tratamento da narcolepsia.A Risperidona é integrante do componente especializado da RENAME, sendo liberada mediante requerimento fundamentado dirigido para a Secretaria Estadual de saúde no tratamento da esquizofrenia, do transtorno esquizoafetivo, do transtorno afetivo bipolar e do autismo. Não há aprovação em bula da risperidona para o tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade ou do transtorno de conduta.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11037
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRITALINA (METILFENIDATO) E RISPERIDONApt_BR
dc.subjecttranstorno hipercinético/transtorno de déficit de atenção e hiperatividadept_BR
dc.titleRT 1756 2020 - RITALINA (METILFENIDATO) E RISPERIDONA PARA transtorno hipercinético/transtorno de déficit de atenção e hiperatividade - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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