RT 1950 2020 - lenalidomida - mieloma múltiplo - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-09-08T11:21:15Z
dc.date.available2020-09-08T11:21:15Z
dc.date.issued2020-09-03
dc.description.abstract✔ Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade ✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ De acordo com literatura médica existe indicação lenalidomida para pacientes previamente tratados e que não toleram a talidomida no tratamento de mieloma múltiplo.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11601
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectlenalidomidapt_BR
dc.subjecttratamento mieloma múltiplopt_BR
dc.titleRT 1950 2020 - lenalidomida - mieloma múltiplo - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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