APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.10.005732-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador RUBENS GABRIEL SOARES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-05T15:52:44Z
dc.date.available2014-05-05T15:52:44Z
dc.date.issued2011-11-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.10.005732-7/001 - Comarca de Paracatu - Apelante: Geraldo Alves de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Homicídio e tentativa de homicídio. Absolvição sumária. Inimputabilidade do acusado atestada. Crimes punidos com reclusão. Aplicação de medida de segurança. Inteligência do art. 97 do Código Penal. Sentença mantida. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2075
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHomicídio e homicídio tentadopt_BR
dc.subjectAgente inimputávelpt_BR
dc.subjectAbsolvição sumáriapt_BR
dc.subjectCrime punido com pena de reclusãopt_BR
dc.subjectMedida de segurançapt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.subjectTratamento ambulatorialpt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.subjectInteligência dos arts. 26 e 97 do Código Penalpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0470.10.005732-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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