RT 2022.0002825 VVPP - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-05-19T16:26:27Z | |
dc.date.available | 2022-05-19T16:26:27Z | |
dc.date.issued | 2022-05-14 | |
dc.description.abstract | ➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ➢ Os medicamento aflibercepte e ranibizumabe estão incorporados ao SUS para o tratamento de edema macular diabético caso seja necessário antes da cirurgia com objetivo de reduzir os vasos e facilitar o procedimento cirurgico ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12844 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | VItrectomia posterior com infusão de perfluorcarbono/ óleo de silicone e endolaser em olho direito | pt_BR |
dc.subject | Deslocamento de retina tracional (cid 10 H33.4) por retinopatia diabética no olho esquerdo (cid 10 H36.0) | pt_BR |
dc.title | RT 2022.0002825 VVPP - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |