NT 2024.0005270 TAVI - NATJUS TJMG
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Data
2024-04-10
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Resumo
No caso concreto, o paciente apresenta idade avançada, síndrome de 
fragilidade e diversas comorbidades (sarcopenia e demência), incluindo 
morbidades citadas como desqualificadoras para a indicação / realização do 
TAVI (sarcopenia e demência grave). A multimorbidade torna desafiador atribuir 
sintomas a uma doença específica.
Não foi informada a função renal, não foram informados os valores 
hematimétricos, não foram informadas quais seriam as sequelas decorrentes 
do acidente vascular encefálico ocorrido há 08 anos. O Mini Exame do Estado 
Mental do paciente foi de 21/30. A pontuação do Mini Exame do Estado Mental 
< 27) apresentam risco três vezes maior de declínio funcional ou mortalidade 1 
ano após TAVI. A sarcopenia é um estado de baixa massa muscular, força e função e está presente em um terço dos pacientes idosos. Foi demonstrado em 
estudos, que a sarcopenia prediz mortalidade e agravamento da incapacidade 
em 1 ano.
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A avaliação da futilidade vai além da sobrevivência e inclui a recuperação 
funcional, porque alguns pacientes apresentam alta mortalidade apesar do 
TAVI, ou não recebem nenhum benefício sintomático / funcional com a 
realização do procedimento. No caso concreto não foi apresentado escore de 
avaliação de futilidade da intervenção TAVI, segundo por exemplo o Partner 
Risk score ou France-2 Risk score.
Considerando apenas o fator idade (86 anos), a indicação preferencial 
da realização do TAVI está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais 
da Sociedade Brasileira de Cardiologia e de Sociedades Internacionais, que 
recomendam a realização preferencial do TAVI para pacientes ≥ 75 anos, 
independentemente do grau de risco.
Considerando os elementos técnicos apresentados, os mesmos não 
permitem classificar o paciente como inoperável, critério esse estabelecido pela 
CONITEC como requisito para a incorporação / realização do procedimento 
TAVI na rede pública/SUS.
Quando indicada, a intervenção (SARV ou TAVI) deve ser realizada o 
mais precocemente possível, embora no caso concreto, trata-se de 
procedimento cirúrgico que permite avaliação e agendamento eletivo, sem 
caráter de urgência e/ou emergência, conforme critérios técnicos estabelecidos 
pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).