RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0344.09.052070-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador RUBENS GABRIEL SOARES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-16T15:50:15Z
dc.date.available2014-05-16T15:50:15Z
dc.date.issued2010-10-05
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0344.09.052070-3/001 - Comarca de Iturama - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Marcos Aparecido de Oliveira - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Lei Maria da Penha. Audiência designada para eventual renúncia à representação. Expressa previsão legal. Renúncia da vítima à representação. Ausência de interesse no prosseguimento da ação penal. Extinta a punibilidade nos termos do art. 107, IV, do CPP.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2309
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLei Maria da Penha (Lei 11.340/06)pt_BR
dc.subjectEventual renúncia à representaçãopt_BR
dc.subjectAudiência designadapt_BR
dc.subjectExpressa previsão legalpt_BR
dc.subjectRenúncia da vítima à representaçãopt_BR
dc.subjectProsseguimento da ação penalpt_BR
dc.subjectAusência de interessept_BR
dc.subjectExtinção da punibilidadept_BR
dc.subjectArt. 107, IV, do Código de Processo Penalpt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0344.09.052070-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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