RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0344.09.052070-3/001

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Data
2010-10-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Lei Maria da Penha. Audiência designada para eventual renúncia à representação. Expressa previsão legal. Renúncia da vítima à representação. Ausência de interesse no prosseguimento da ação penal. Extinta a punibilidade nos termos do art. 107, IV, do CPP.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0344.09.052070-3/001 - Comarca de Iturama - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Marcos Aparecido de Oliveira - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
Palavras-chave
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), Eventual renúncia à representação, Audiência designada, Expressa previsão legal, Renúncia da vítima à representação, Prosseguimento da ação penal, Ausência de interesse, Extinção da punibilidade, Art. 107, IV, do Código de Processo Penal
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