INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0382.10.008351-0/002 na Apelação Cível nº 1.0382.10.008351-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. Corte Superior
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-13T16:04:50Z
dc.date.available2013-12-13T16:04:50Z
dc.date.issued2012-07-25
dc.descriptionINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0382.10.008351-0/002 na Apelação Cível nº 1.0382.10.008351-0/001 - Comarca de Lavras - Requerente: Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Requerida: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Incidente de inconstitucionalidade. Tributário. IPTU. Município de Lavras. Reavaliação dos valores venais dos imóveis. Planta genérica de valores.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1037
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDireito tributáriopt_BR
dc.subjectIPTUpt_BR
dc.subjectPlanta genérica baixada por decretopt_BR
dc.subjectAtualização do valor venalpt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectAusência de modificação da base de cálculo ou das alíquotas do impostopt_BR
dc.titleINCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL N° 1.0382.10.008351-0/002 na Apelação Cível nº 1.0382.10.008351-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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