NT 2022.0002951 polineuropatia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-07-28T13:29:56Z
dc.date.available2022-07-28T13:29:56Z
dc.date.issued2022-07-26
dc.description.abstractNos documentos existem notas de hidroterapia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia. Fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia estão comtemplados no rol da ANS. A hidroterapia é viável e os efeitos adversos são mínimos. No entanto, os parâmetros de dosagem não são claros. Pesquisas adicionais são necessárias para determinar a eficácia da intervenção aquática e a dosagem do exercício em categorias de várias idades. Não há evidência científica robusta que comprove que therasuit, equoterapia e/ou hidroterapia apresentem desfechos superiores em detrimento da fisioterapia e terapia ocupacional convencionais contempladas pelo ROL da ANS. A doença não tem cura. É frequente que a expectativa dos profissionais e familiares não seja alcançada independentemente do tipo de reabilitação promovida.No estado atual da medicina, o melhor tratamento disponível está inserido no Rol da ANS, através da fisioterapia convencional.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13022
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectpolineuropatiapt_BR
dc.subjectDoença de Charcot Marie Toothpt_BR
dc.titleNT 2022.0002951 polineuropatia - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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