NT 2022.0002951 polineuropatia - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-07-28T13:29:56Z | |
dc.date.available | 2022-07-28T13:29:56Z | |
dc.date.issued | 2022-07-26 | |
dc.description.abstract | Nos documentos existem notas de hidroterapia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia. Fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia estão comtemplados no rol da ANS. A hidroterapia é viável e os efeitos adversos são mínimos. No entanto, os parâmetros de dosagem não são claros. Pesquisas adicionais são necessárias para determinar a eficácia da intervenção aquática e a dosagem do exercício em categorias de várias idades. Não há evidência científica robusta que comprove que therasuit, equoterapia e/ou hidroterapia apresentem desfechos superiores em detrimento da fisioterapia e terapia ocupacional convencionais contempladas pelo ROL da ANS. A doença não tem cura. É frequente que a expectativa dos profissionais e familiares não seja alcançada independentemente do tipo de reabilitação promovida.No estado atual da medicina, o melhor tratamento disponível está inserido no Rol da ANS, através da fisioterapia convencional. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13022 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | polineuropatia | pt_BR |
dc.subject | Doença de Charcot Marie Tooth | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0002951 polineuropatia - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |