NT 2025.0008051 Home Care - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-29T20:16:00Z | |
| dc.date.available | 2025-09-29T20:16:00Z | |
| dc.date.issued | 2025-07-25 | |
| dc.description.abstract | O paciente apresenta grave limitação d a mobilidade e dependência total e permanente de terceiros para todas as atividades da vida diária. Ele tem indicação / necessidade da continuidade da prestação de assistência multidisciplinar em seu domicílio por tempo indeterminado, em conformidade com a s exigências de cada momento clínico. O PAD (Plano de Atenção Domiciliar) deverá definir quais os profissionais estarão envolvidos e qual a frequência das visitas de cada um deles. Sendo necessária a realização de curat ivos de lesões de pressão, a execuçã o dos curativos é habitualmente realizada por profissional enfermeiro. A realização dos curativos não exige a disponibilização de profissional técnico de enfermagem ou enfermeiro por período parcial ou integral. A frequência da realização / troca dos curat ivos também é definida através do PAD, com a participação do enfermeiro e do médico que acompanhe o paciente, devendo essa frequência ser reavaliada periodicamente, em conformidade com a evolução das lesões. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16926 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2025.0008051 Home Care - NATJUS TJMG |