2026.0010187 - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-17T21:57:37Z | |
| dc.date.available | 2026-07-17T21:57:37Z | |
| dc.date.issued | 2026-07-09 | |
| dc.description.abstract | Considerando o caso concreto do presente auto, trata-se de paciente de 31 anos de idade, pessoa transfeminina, apresentando disforia à incongruência de gênero, estando em acompanhamento psicológico regular desde 2023. Submetida a avaliação psicológica, endocrinológica e de um cirurgião plástico especializado que concordaram com a indicação da cirurgia de orquiectomia bilateral, neovulvovaginoplastia reparadora e mamoplastia; Considerando que a paciente cumpre os requisitos da Resolução nº 2.427 de 2025 do CFM; Considerando que há na literatura nacional e internacional evidências que sustentam que as cirurgias de feminização corporal podem aumentar a aceitação e melhorar a integração social e profissional da pessoa e não se configuram em intervenções meramente estéticas; Este NATJUS considera a presente demanda como justificada. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18052 | |
| dc.title | 2026.0010187 - NATJUS TJMG |