2026.0010187 - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-17T21:57:37Z
dc.date.available2026-07-17T21:57:37Z
dc.date.issued2026-07-09
dc.description.abstractConsiderando o caso concreto do presente auto, trata-se de paciente de 31 anos de idade, pessoa transfeminina, apresentando disforia à incongruência de gênero, estando em acompanhamento psicológico regular desde 2023. Submetida a avaliação psicológica, endocrinológica e de um cirurgião plástico especializado que concordaram com a indicação da cirurgia de orquiectomia bilateral, neovulvovaginoplastia reparadora e mamoplastia; Considerando que a paciente cumpre os requisitos da Resolução nº 2.427 de 2025 do CFM; Considerando que há na literatura nacional e internacional evidências que sustentam que as cirurgias de feminização corporal podem aumentar a aceitação e melhorar a integração social e profissional da pessoa e não se configuram em intervenções meramente estéticas; Este NATJUS considera a presente demanda como justificada.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18052
dc.title2026.0010187 - NATJUS TJMG
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