APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.274546-6/001

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Data
2014-02-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Seguro. Suicídio. Prazo de carência do art. 798 do CC. Premeditação. Não comprovada. Ônus da prova. Art. 333, II, do CPC. Pagamento devido. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.274546-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Metropolitan Life Seguros Previdência Privada S.A. - Apelados: E.E.R., S.M.S. e outros - Relator: DES. AMORIM SIQUEIRA
Palavras-chave
SEGURO DE VIDA, SUICÍDIO UM MÊS APÓS A ADESÃO AO CONTRATO, ART. 798 DO CC, PREMEDITAÇÃO, SEGURADORA, ÔNUS DA PROVA, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ, SÚMULA 105 DO STF E SÚMULA 61 DO STJ
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