RECURSO ESPECIAL Nº 1.045.963 - MG (2008/0073393-6)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
dc.contributor.authorMinistra LAURITA VAZ (Relatora)
dc.date.accessioned2014-07-21T15:38:09Z
dc.date.available2014-07-21T15:38:09Z
dc.date.issued2009-11-03
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 1.045.963 - MG (2008/0073393-6) - Relatora: MINISTRA LAURITA VAZ - Recorrente: Edson Vander Durval. Advogado: Wiliam Riccaldone Abreu. Defensor Público e outros. Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2874
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPENALpt_BR
dc.subjectFURTOpt_BR
dc.subjectFALTA DE PREQUESTIONAMENTOpt_BR
dc.subjectDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIApt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectMÍNIMO DESVALOR DA AÇÃOpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESPERA PENALpt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 1.045.963 - MG (2008/0073393-6)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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