APELAÇÃO CÍVEL nº 2.0000.00.513219-4/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2015-03-26T14:26:33Z
dc.date.available2015-03-26T14:26:33Z
dc.date.issued2005-08-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL nº 2.0000.00.513219-4/000 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. OTÁVIO DE ABREU PORTESpt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4790
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectSEGURO OBRIGATÓRIOpt_BR
dc.subjectDPVATpt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectINCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTEpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSALÁRIO MÍNIMOpt_BR
dc.subjectART. 3º DA LEI 6.194/74pt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS DE ADVOGADOpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE FIXAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL nº 2.0000.00.513219-4/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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