2023.0004586 - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-11T11:37:32Z
dc.date.available2026-07-11T11:37:32Z
dc.date.issued2026-05-25
dc.description.abstractNo SUS existe PCDT para o tratamento de dermatite atópica. Existe indicação de hidratantes, banhos específicos (sabonetes específicos), filtro solar dentre outros cuidados (descritos no tratamento não medicamentoso). Foge ao escopo da nota técnica avaliar marcas e/ou imprescindibilidade de determinados produtos. A critério do Juízo deve ser realizada perícia médica, o NATJUS não realiza perícia médica. Anexo PCDT da CONITEC para dermatite atópica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17983
dc.title2023.0004586 - NATJUS TJMG
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