RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0352.03.013047-5/001

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Data
2004-12-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Denúncia - Recebimento. - Se a denúncia está formalmente perfeita, retrata um crime em tese e tem por sustentáculo elementos colhidos na fase administrativa, seu recebimento é a regra, sendo vedado exame aprofundado, crítico ou comparativo, dos indícios em que se embasou, para refutá-la, deixando-se às partes oportunidade de trazer aos autos, no curso da instrução criminal, as provas de que dispõem. - Recurso ministerial provido. Denúncia recebida.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0352.03.013047-5/001 - Comarca de Januária - Relator: Des. GUDESTEU BIBER
Palavras-chave
DENÚNCIA, RECEBIMENTO
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