NT 2325 2021 - Jardiance e Entresto - Miocardiopatia Dilatada Biventricular grave e DPOC avançado - NATJUS TJMG

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Data
2021-08-23
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Resumo
o caso em tela refere-se a paciente sem idade informada, com miocardiopatia dilatada biventricular de difícil controle e DPOC avançado, com grande comprometimento funcional irreversível. Quadros de recaídas frequentes, com necessidade de internação em CTI. Uso de vários tratamentos, somente conseguindo compensação com sacubitril/valsartana (entresto 77/103) e empagliofazina (jardiance). Não há citação no caso da presença de DM, entretanto há a prescrição e solicitação de empagliofazina, droga recomendada em bula para o tratamento do DM2. A CONITEC avaliou o uso desta classe de medicamentos e deliberou por recomendou a incorporação de um medicamento da classe de inibidores de SGLT2 (dapaglifozina) no SUS para pacientes com diabetes mellitus tipo 2, com idade igual ou superior a 65 anos e doença cardiovascular estabelecida que não conseguiram controle adequado em tratamento otimizado com metformina e sulfonilureia. Com base nas evidências apresentadas, a efetividade da dapaglifozina e da empaglifozina é semelhente deliberou pela não incorporação da empagliflozina. É importante ressaltar que, conforme informações dos autos, não há comprovação da presença de DM e tão pouco demonstração da falha terapêutica com outras classes de antidiabéticos disponíveis no SUS. Além disso, mesmo que se optasse pelo uso de um inibidor do SGLT2, não há estudos prospectivos comparativos diretos que demonstrem a superioridade da empagliflozina à dapagliflozina, fármaco com recomendação da CONITEC para incorporação. O SUS tem como alternativas os seguintes medicamentos: metformina, glibenclamida, gliclazida, insulina NPH e insulina regular.
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Palavras-chave
Miocardiopatia Dilatada Biventricular grave e DPOC avançado, Jardiance e Entresto
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