NT 2022.0002652 Lisdexanfetamina - Juvene - NATJUS TJMG

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Data
2022-02-15
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de obesidade grau I (IMC 33,7), para a qual foi prescrito o uso contínuo de lisdexanfetamina 50 mg/dia a partir de julho/2021, apresentando boa resposta clínica desde então, segundo relatado. Consta que a paciente iniciou tratamento para transtorno de compulsão alimentar em 2018, tendo feito uso de diversos fármacos e acompanhamento psicoterápico. Relatou que de todos os tratamentos instituídos, o tratamento com lisdexanfetamina é que tem apresentado melhores resultados. Conforme os elementos técnicos apresentados, a paciente/requerente possui diagnóstico de obesidade grau I e transtorno de compulsão alimentar. É importante ressaltar, que a indicação do uso do fármaco específico requerido (dimesilato de lisdexanfetamina), é tida como um adjuvante, tendo em vista que o tratamento das morbidades apresentadas por ela, requer acompanhamento multidisciplinar, e envolve a necessidade de adoção de abordagens farmacológicas, e não farmacológicas. Atualmente a rede pública não oferece nenhuma opção de fármaco com registro em bula, para abordagem farmacológica adjuvante no tratamento multidisciplinar da obesidade ou do transtorno de compulsão alimentar. O medicamento requerido não está disponível na rede pública (RENAME).
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Palavras-chave
Juvene® (dimesilato de lisdexanfetamina 50 mg), transtorno de alimentação
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