NT 2025.0007447 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2025-05-21T12:28:48Z | |
dc.date.available | 2025-05-21T12:28:48Z | |
dc.date.issued | 2025-05-07 | |
dc.description.abstract | A cirurgia plástica abdominal, tem como finalidade a correção das alterações da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura tegumentar (pele e tecido celular frouxo subcutâneo) até as que afetam a estrutura músculo-aponeurótica, visando atingir os padrões compatíveis com o que se considera "normal" para o contorno corporal. Em pacientes bariátricos a dermolipectomia abdominal é a âncora das cirurgias. Tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde nos casos de abdome em avental decorrente de grande perda ponderal pelo tratamento da obesidade, associado a uma ou mais das complicações de: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnias. Considera-se abdome em avental ou pendular aquele abdome que apresenta acúmulo de gordura no abdome inferior e ao redor do umbigo, podendo a pele dobrar-se sobre o púbis devido ao excesso de peso. Não são previstas no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS cirurgia plásticas de mamas, tórax, braços, coxas, face, glúteos, pálpebras, cirurgia do contorno corporal, assim como fisioterapia, cinta, drenagens, modeladores, cola, laser de argônio, compressores. No SUS, a cirurgia plástica reparadora de abdome, mamas e membros, está consensuada, como parte do tratamento de bariátricos, se há incapacidade funcional pela ptose mamária, com desequilíbrio da coluna e limitação da atividade profissional secundárias ao peso; impossibilidade de movimentação de braço e coxa; infecções cutâneas de repetição por excesso de pele e alterações psico-patológicas devidas à redução de peso associada ao prejuízo da coluna, equilíbrio e movimentos. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de maciça de peso. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela indicação da cirurgia plástica pós bariátrica, os dados apresentados não permitem concluir que esta paciente atende aos critérios do grupo selecionado de pacientes elencados para indicação de tais procedimentos, que não são relacionados a imprescindibilidade ou urgência/emergência, já que são cirurgias consideradas estético focadas no cunho da aparência: plástica de reconstrução de mama bilateral com colocação de prótese; dermolipectomia braquial e crural, lifting de face, ptose palpebral com correção de bolsas palpebrais, dermolipectomia de dorso, toracoplastia, cirurgia do contorno corporal, enxerto glúteo, drenagem linfática, moderadores, uso de laser de argônio. No caso descrito as indicações são estéticas tais como aspecto envelhecido, flacidez, ptose, não representando alterações funcionais dada a funcionalidade das áreas descritas. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16441 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2025.0007447 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG |
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