Decisão 4987/2019 (Processo SEI 0070320-77.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-07-10T19:00:38Z
dc.date.available2019-07-10T19:00:38Z
dc.date.issued2019-07-10
dc.descriptionTrata-se de sugestão encaminhada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo tabelião titular do Serviço de Protesto de Campo Belo/MG, Sr. José Dilberto Figueiredo, a fim de que seja enviado projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado no sentido de que o consumidor mineiro não tenha seu nome "negativado" em órgãos de proteção ao crédito sem, antes, ter sua dívida levada a protesto.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9991
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCampo Belopt_BR
dc.subject1º Tabelionato de Protestopt_BR
dc.subjectRequerimentopt_BR
dc.subjectEnvio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estadopt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 4987/2019 (Processo SEI 0070320-77.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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