Decisão 4987/2019 (Processo SEI 0070320-77.2019.8.13.0000)

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Data
2019-07-10
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Resumo
Descrição
Trata-se de sugestão encaminhada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais pelo tabelião titular do Serviço de Protesto de Campo Belo/MG, Sr. José Dilberto Figueiredo, a fim de que seja enviado projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado no sentido de que o consumidor mineiro não tenha seu nome "negativado" em órgãos de proteção ao crédito sem, antes, ter sua dívida levada a protesto.
Palavras-chave
Campo Belo, 1º Tabelionato de Protesto, Requerimento, Envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento
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