Manifestação 11011883/2022 (Processo SEI 0088786-85.2020.8.13.0000) Trata-se do Ofício nº 21/2021, em que a Tabeliã Aurenice da Mota Teixeira solicita autorização para não repassar os valores postergados no período de 13 de agosto de 2020 a 23 de junho de 2021 pela ausência de norma determinadora da obrigação. Aponta que a obrigatoriedade de repasse de valores recebidos além do teto ocorreu em três momentos: (i) durante a vigência do artigo 45, IV, §1º, do Provimento nº 260/2013, que determinava que o excedente ao teto, referente ao protesto postergado, deveria ser repassado ao TJMG; (ii) entre a publicação do Provimento Conjunto nº 93/2020, em que o comando normativo foi repetido, sem o §1º, até 22 de junho de 2021; e (iii) após a publicação do Provimento Conjunto nº 100/2021, que inseriu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020, renovando a obrigatoriedade de recolhimento dos valores postergados excedentes ao teto.

dc.contributor.authorMorais, Wagner Sana Duarte
dc.date.accessioned2022-11-07T19:38:17Z
dc.date.available2022-11-07T19:38:17Z
dc.date.issued2022-10-07
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13215
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subject2º Tabelionato de Protestopt_BR
dc.subjectEmolumentospt_BR
dc.subjectRepasse dos valores postergados ao responsável anteriorpt_BR
dc.subjectObservância do teto remuneratório dos interinospt_BR
dc.subjectPeríodo de interinidadept_BR
dc.subjectAlegação de ausência de norma regulamentadora acerca da observância do teto remuneratório dos interinos para repasse dos valores postergadospt_BR
dc.subjectImprocedênciapt_BR
dc.subjectArtigo 65, IV, Provimento Conjunto TJMG 93/2022pt_BR
dc.subjectArtigo 38, Provimento Conjunto TJMG 93/2022pt_BR
dc.subjectArtigo 45, Provimento Conjunto TJMG 93/2022pt_BR
dc.subjectLimitação e obrigatoriedade de recolhimento de eventual quantia que exceder ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do STFpt_BR
dc.subjectPrecedentespt_BR
dc.subjectCNJ - Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.00.0000pt_BR
dc.subjectSTF - Recurso Extraordinário 808202/RSpt_BR
dc.subjectRepercussão Geral reconhecidapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleManifestação 11011883/2022 (Processo SEI 0088786-85.2020.8.13.0000) Trata-se do Ofício nº 21/2021, em que a Tabeliã Aurenice da Mota Teixeira solicita autorização para não repassar os valores postergados no período de 13 de agosto de 2020 a 23 de junho de 2021 pela ausência de norma determinadora da obrigação. Aponta que a obrigatoriedade de repasse de valores recebidos além do teto ocorreu em três momentos: (i) durante a vigência do artigo 45, IV, §1º, do Provimento nº 260/2013, que determinava que o excedente ao teto, referente ao protesto postergado, deveria ser repassado ao TJMG; (ii) entre a publicação do Provimento Conjunto nº 93/2020, em que o comando normativo foi repetido, sem o §1º, até 22 de junho de 2021; e (iii) após a publicação do Provimento Conjunto nº 100/2021, que inseriu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020, renovando a obrigatoriedade de recolhimento dos valores postergados excedentes ao teto.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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