Manifestação 11011883/2022 (Processo SEI 0088786-85.2020.8.13.0000) Trata-se do Ofício nº 21/2021, em que a Tabeliã Aurenice da Mota Teixeira solicita autorização para não repassar os valores postergados no período de 13 de agosto de 2020 a 23 de junho de 2021 pela ausência de norma determinadora da obrigação. Aponta que a obrigatoriedade de repasse de valores recebidos além do teto ocorreu em três momentos: (i) durante a vigência do artigo 45, IV, §1º, do Provimento nº 260/2013, que determinava que o excedente ao teto, referente ao protesto postergado, deveria ser repassado ao TJMG; (ii) entre a publicação do Provimento Conjunto nº 93/2020, em que o comando normativo foi repetido, sem o §1º, até 22 de junho de 2021; e (iii) após a publicação do Provimento Conjunto nº 100/2021, que inseriu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020, renovando a obrigatoriedade de recolhimento dos valores postergados excedentes ao teto.
dc.contributor.author | Morais, Wagner Sana Duarte | |
dc.date.accessioned | 2022-11-07T19:38:17Z | |
dc.date.available | 2022-11-07T19:38:17Z | |
dc.date.issued | 2022-10-07 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13215 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Belo Horizonte | pt_BR |
dc.subject | Consulta | pt_BR |
dc.subject | 2º Tabelionato de Protesto | pt_BR |
dc.subject | Emolumentos | pt_BR |
dc.subject | Repasse dos valores postergados ao responsável anterior | pt_BR |
dc.subject | Observância do teto remuneratório dos interinos | pt_BR |
dc.subject | Período de interinidade | pt_BR |
dc.subject | Alegação de ausência de norma regulamentadora acerca da observância do teto remuneratório dos interinos para repasse dos valores postergados | pt_BR |
dc.subject | Improcedência | pt_BR |
dc.subject | Artigo 65, IV, Provimento Conjunto TJMG 93/2022 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 38, Provimento Conjunto TJMG 93/2022 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 45, Provimento Conjunto TJMG 93/2022 | pt_BR |
dc.subject | Limitação e obrigatoriedade de recolhimento de eventual quantia que exceder ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do STF | pt_BR |
dc.subject | Precedentes | pt_BR |
dc.subject | CNJ - Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.00.0000 | pt_BR |
dc.subject | STF - Recurso Extraordinário 808202/RS | pt_BR |
dc.subject | Repercussão Geral reconhecida | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Manifestação 11011883/2022 (Processo SEI 0088786-85.2020.8.13.0000) Trata-se do Ofício nº 21/2021, em que a Tabeliã Aurenice da Mota Teixeira solicita autorização para não repassar os valores postergados no período de 13 de agosto de 2020 a 23 de junho de 2021 pela ausência de norma determinadora da obrigação. Aponta que a obrigatoriedade de repasse de valores recebidos além do teto ocorreu em três momentos: (i) durante a vigência do artigo 45, IV, §1º, do Provimento nº 260/2013, que determinava que o excedente ao teto, referente ao protesto postergado, deveria ser repassado ao TJMG; (ii) entre a publicação do Provimento Conjunto nº 93/2020, em que o comando normativo foi repetido, sem o §1º, até 22 de junho de 2021; e (iii) após a publicação do Provimento Conjunto nº 100/2021, que inseriu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020, renovando a obrigatoriedade de recolhimento dos valores postergados excedentes ao teto. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |