Manifestação 11011883/2022 (Processo SEI 0088786-85.2020.8.13.0000) Trata-se do Ofício nº 21/2021, em que a Tabeliã Aurenice da Mota Teixeira solicita autorização para não repassar os valores postergados no período de 13 de agosto de 2020 a 23 de junho de 2021 pela ausência de norma determinadora da obrigação. Aponta que a obrigatoriedade de repasse de valores recebidos além do teto ocorreu em três momentos: (i) durante a vigência do artigo 45, IV, §1º, do Provimento nº 260/2013, que determinava que o excedente ao teto, referente ao protesto postergado, deveria ser repassado ao TJMG; (ii) entre a publicação do Provimento Conjunto nº 93/2020, em que o comando normativo foi repetido, sem o §1º, até 22 de junho de 2021; e (iii) após a publicação do Provimento Conjunto nº 100/2021, que inseriu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 65 do Provimento Conjunto nº 93/2020, renovando a obrigatoriedade de recolhimento dos valores postergados excedentes ao teto.

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2022-10-07
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Palavras-chave
Belo Horizonte, Consulta, 2º Tabelionato de Protesto, Emolumentos, Repasse dos valores postergados ao responsável anterior, Observância do teto remuneratório dos interinos, Período de interinidade, Alegação de ausência de norma regulamentadora acerca da observância do teto remuneratório dos interinos para repasse dos valores postergados, Improcedência, Artigo 65, IV, Provimento Conjunto TJMG 93/2022, Artigo 38, Provimento Conjunto TJMG 93/2022, Artigo 45, Provimento Conjunto TJMG 93/2022, Limitação e obrigatoriedade de recolhimento de eventual quantia que exceder ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, Precedentes, CNJ - Pedido de Providências 0000384-41.2010.2.00.0000, STF - Recurso Extraordinário 808202/RS, Repercussão Geral reconhecida, Arquivamento
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