NT 2024.0006619 e 6620 (Reperidas) Dieta Aptamil pepti Sindrome de Down - NATJUS TJMG

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2024-10-15
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Resumo
O SUS recebeu da CONITEC a recomendação da incorporação das fórmulas nutricionais à FS, FEH, com ou sem lactose e FAA para crianças de 0 a 24 meses com APLV, conforme as indicações descritas acima desde 2018. Importante ressaltar que as Secretarias Estaduais da Saúde são as responsáveis pelo Componente Medicamentoso de Dispensação Excepcional. Neste bloco de financiamento baseados em PCDT, constam fórmulas hipoalergênicas, como no protocolo de APLV e o Pacto pela Vida entre gestores do SUS. Assim, o fornecimento de dieta alimentar especial se insere no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, sendo papel do Estado assumir a responsabilidade da distribuição das fórmulas alimentares especiais às crianças. Após a implementação do PAD, fica a cargo do município a liberação da dieta conforme protocolos específicos. No caso em tela não foi apresentada uma justificativa para a manutenção de alimentos a base de leite em criança maior de 3 anos, tão pouco alteração metabólica ou fisiológica que cause mudanças restritivas ou suplementares alimentação relacionadas à utilização biológica de nutrientes. Para uma criança com cardiopatia congênita grave já parcialmente resolvida, acima de 3 anos a complementação da dieta com alimentos a base de leite não é obrigatória e estritamente necessária, mas pode ser feita, mas não pode ser a sua principal dieta. Nesta idade já é esperado a tolerância gradual aos leites de vaca, cabra ou soja, sem necessidade de fórmulas hipoalergeneos.
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