NT 2024.0006619 e 6620 (Reperidas) Dieta Aptamil pepti Sindrome de Down - NATJUS TJMG
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Data
2024-10-15
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Resumo
O SUS recebeu da CONITEC a recomendação da incorporação das
fórmulas nutricionais à FS, FEH, com ou sem lactose e FAA para
crianças de 0 a 24 meses com APLV, conforme as indicações descritas
acima desde 2018. Importante ressaltar que as Secretarias Estaduais da
Saúde são as responsáveis pelo Componente Medicamentoso de
Dispensação Excepcional. Neste bloco de financiamento baseados em
PCDT, constam fórmulas hipoalergênicas, como no protocolo de APLV
e o Pacto pela Vida entre gestores do SUS. Assim, o fornecimento de
dieta alimentar especial se insere no Componente Estratégico da
Assistência Farmacêutica, sendo papel do Estado assumir a
responsabilidade da distribuição das fórmulas alimentares especiais às
crianças. Após a implementação do PAD, fica a cargo do município a
liberação da dieta conforme protocolos específicos.
No caso em tela não foi apresentada uma justificativa para a
manutenção de alimentos a base de leite em criança maior de 3 anos,
tão pouco alteração metabólica ou fisiológica que cause mudanças
restritivas ou suplementares alimentação relacionadas à utilização
biológica de nutrientes. Para uma criança com cardiopatia congênita
grave já parcialmente resolvida, acima de 3 anos a complementação da
dieta com alimentos a base de leite não é obrigatória e estritamente
necessária, mas pode ser feita, mas não pode ser a sua principal dieta.
Nesta idade já é esperado a tolerância gradual aos leites de vaca, cabra
ou soja, sem necessidade de fórmulas hipoalergeneos.