AGRAVO N° 1.0474.09.041624-6/002 EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0474.09.041624-6/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2010-02-25
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo legal. Ação monitória. Nota promissória prescrita. Prescrição quinquenal. Entendimento dominante dos tribunais pátrios.
Descrição
AGRAVO N° 1.0474.09.041624-6/002 EM APELAÇÃO
CÍVEL Nº 1.0474.09.041624-6/001 - Comarca de
Paraopeba - Agravante: Cooperativa Agropecuária Cordisburgo Ltda. - Agravado: Vicente de Freitas Martins - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIA
Palavras-chave
AÇÃO MONITÓRIA, NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA, PRESCRIÇÃO DA AÇÃO, PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, ART. 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJMG, ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AGRAVO LEGAL, NÃO PROVIMENTO