NT 2023.0003564 DMRI - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-04-11T12:18:39Z
dc.date.available2023-04-11T12:18:39Z
dc.date.issued2023-04-06
dc.description.abstract✔ Relatório médico de 27/10/2022 relata que a reposta ao antiangiogênico, a bevacizumabe, nome comercial Avastin® foi insatisfatória, de acordo com a literatura se o paciente não responde a um aniogêncio é pouco provável que responda a outra antiogênico ✔ A medicação solicitada está disponível no SUS para utilização em pacientes com DMRI, membrana neovascular subretiniana ✔ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde ✔ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13648
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEYLIA AFLIBERCETpt_BR
dc.subjectDMRIpt_BR
dc.titleNT 2023.0003564 DMRI - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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