NT 2023.0003564 DMRI - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-04-11T12:18:39Z | |
dc.date.available | 2023-04-11T12:18:39Z | |
dc.date.issued | 2023-04-06 | |
dc.description.abstract | ✔ Relatório médico de 27/10/2022 relata que a reposta ao antiangiogênico, a bevacizumabe, nome comercial Avastin® foi insatisfatória, de acordo com a literatura se o paciente não responde a um aniogêncio é pouco provável que responda a outra antiogênico ✔ A medicação solicitada está disponível no SUS para utilização em pacientes com DMRI, membrana neovascular subretiniana ✔ Trata-se de medicação de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde ✔ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13648 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | EYLIA AFLIBERCET | pt_BR |
dc.subject | DMRI | pt_BR |
dc.title | NT 2023.0003564 DMRI - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |