NT 2023.0004514 Dieta Infantrini Desnutrição e cardiopatia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-11-13T17:42:08Z
dc.date.available2023-11-13T17:42:08Z
dc.date.issued2023-11-06
dc.description.abstractNo caso em tela não foi apresentada presença de alteração metabólica ou fisiológica que cause mudanças restritivas ou suplementares alimentação relacionadas à utilização biológica de nutrientes ou à via de consumo alimentar. Existe sim uma necessidade de complementação da dieta, para uma criança já com o problema cardíaca da CIV resolvido. Entretanto a criança apresenta desnutrição e já há a disponibilização pela SMS de Betim da dieta que no entanto não foi entregue devido falta de disponibilidade da mesma nesta Secretaria. Desta forma não há solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo gestor local, que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas apenas necessidade de melhor articulação de fluxos, competência esta, do município de Betim para o provimento do suplemento. Entretanto, vale ressaltar que agora a criança já tem mais de 6 meses, época na qual se deve iniciar complementação da dieta com outros alimentos, além de leite materno ou fórmulas devendo ser revisto a imprescindibilidade deste fornecimento no tipo e volume.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14329
dc.language.isopt
dc.titleNT 2023.0004514 Dieta Infantrini Desnutrição e cardiopatia - NATJUS TJMG
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