Decisão 8177/2019 (Processo SEI 0101881-22.2019.8.13.0000)

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Data
2019-10-01
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente apresentado por Luciana Von Kruger, no qual requer providências junto ao Ofício do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, tendo em vista que a requerente tentou fazer a revogação de uma cláusula na matrícula de um imóvel de propriedade de Maria Emília Rios Bedran e de Gláucia Rios dos Santos perante o referido Cartório e lhe foi exigido os formais de partilha referente aos divórcios das proprietárias. Esclarece que nas certidões de divórcio estão todas as informações necessárias e que tal exigência acarretará em custos para as suas clientes.
Palavras-chave
Belo Horizonte, Reclamação, 6º Registro de Imóveis, Nota devolutiva, Exigências, Poder-dever do Oficial, Artigo 660, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 765, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 782, Provimento Corregedoria 260/2013, Procedimento de Suscitação de Dúvida, Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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