APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0105.01.024128-6/001

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Data
2007-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual penal. Apelação criminal. Latrocínio. Crime hediondo. Embriaguez completa não configurada. Pena. Redução. Necessidade. Recurso do MP buscando a fixação de regime integralmente fechado. Regime fechado fixado na sentença. Suficiência. Possibilidade de progressão que constitui matéria de natureza executória. Ausência de interesse recursal. Lei nova permitindo expressamente a progressão. Lei mais benéfica. Aplicação imediata. Recurso prejudicado por perda do objeto.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0105.01.024128-6/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelantes: 1º) Ministério Público Estado Minas Gerais, 2º) D'Leon Souza Oliveira - Apelados: os mesmos - Relator: Des. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
LATROCÍNIO, EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA, ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, DOLO, IMPUTABILIDADE, ÔNUS DA PROVA, CONDENAÇÃO, FIXAÇÃO DA PENA, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE, CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SENTENÇA, MINISTÉRIO PÚBLICO, RECURSO DA ACUSAÇÃO, NÃO-CONHECIMENTO, CRIME HEDIONDO, PROGRESSÃO DE REGIME, POSSIBILIDADE, JUÍZO COMPETENTE, EXECUÇÃO DA PENA, LEI MAIS BENÉFICA, APLICABILIDADE
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