APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.07.137300-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WAGNER WILSON (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:17:00Z
dc.date.available2014-05-14T15:17:00Z
dc.date.issued2011-02-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.07.137300-1/001 - Comarca de Passos - Apelado: Aparecida Elias de Oliveira - Apelante: Evaldo Pereira da Silva Júnior - Relator: DES. WAGNER WILSONpt_BR
dc.description.abstractApelação cível. Embargos de terceiro. Desconstituição de impedimento judicial. Terceiro de boa-fé. Propriedade bem móvel. Tradição.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2249
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectDESCONSTITUIÇÃO DE IMPEDIMENTO JUDICIALpt_BR
dc.subjectANTERIORIDADE DA AQUISIÇÃOpt_BR
dc.subjectTERCEIRO DE BOA-FÉpt_BR
dc.subjectBEM MÓVELpt_BR
dc.subjectPROPRIEDADEpt_BR
dc.subjectTRANSMISSÃOpt_BR
dc.subjectTRADIÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.07.137300-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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