NT 2025.0007118 Xigduo - NATJUS TJMG
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Data
2025-02-07
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Resumo
A dapagliflozina está disponível na rede pública sob protocolo, através
do componente especializado de assistência farmacêutica, no grupo 2, para o
tratamento farmacológico do diabetes mellitus tipo 2 e da insuficiência cardíaca
com fração de ejeção reduzida. O financiamento, aquisição, programação,
armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do grupo 2 é
responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal,
vide RENAME 2024.
A probabilidade de sucesso no tratamento do diabetes depende da
implementação concomitante de três modalidades de intervenções: estratégias
educacionais (educação em saúde, alimentação e atividade física), estratégias
de automonitorização e estratégias farmacológicas. A prática de exercício
físico é determinante na prevenção do diabetes tipo 2 e no tratamento de todas
as formas de diabetes mellitus.
O sucesso no tratamento do DM é consequência/fruto de abordagem
multidisciplinar, não é resultado de uma única intervenção, seja ela
farmacológica ou não, é fruto da adesão regular e contínua do paciente a todas
as medidas terapêuticas propostas (plano alimentar, prática regular de
atividade física, uso regular da terapia farmacológica apropriada, associada à
insulinoterapia quando necessário).