APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0701.06.151820-8/001

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Data
2010-06-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Estelionatos continuados. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Confissão extrajudicial do apelante. Retratação parcial em juízo. Irrelevância. Delação de corréu. Validade. Absolvição. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0701.06.151820-8/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: José Márcio Borges Júnior - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Corréu: Lindomar Evangelista dos Santos Júnior - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
Palavras-chave
Estelionato, Autoria e materialidade comprovadas, Confissão extrajudicial, Retratação parcial em juízo, Irrelevância, Delação de corréu, Absolvição, Inadmissibilidade, Crime impossível, Art. 17 do Código Penal, Flagrante preparado/ forjado, Desclassificação para a forma tentada, Mudança da esfera de vigilância dos bens, Consumação, Participação de menor importância, Reconhecimento, Inviabilidade, Prática de atos de execução, Qualidade de coautor, Suspensão condicional do processo
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