Decisão 9778/2019 (Processo SEI 0110870-17.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-11-19T15:28:14Z
dc.date.available2019-11-19T15:28:14Z
dc.date.issued2019-11-15
dc.descriptionTrata-se de pedido de reconsideração apresentado por Maria Aparecida Andrade Resende Habib, antiga Oficial Interina do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial do Distrito de Macuco de Minas, no qual aduz, em síntese, que "exerce a função interina desde o dia vinte e nove do mês de março do ano de mil novecentos e oitenta e dois (29/03/1982)"; que não há qualquer fato desabonador de sua conduta; que "é inviável para a população do Distrito de Macuco de Minas, considerando as variáveis sociais e econômicas da localidade, a extinção da Serventia"; e que "a população tem que deslocar 15,8 km até a serventia que recebeu o acervo e há de se considerar os defasados horários de ônibus e os altos custos das passagens (R$9,00) ida e volta". Aponta que a serventia "não é deficitária, não recebe fundos de compensação de renda miníma do RECOMPE e possui rendimento capaz de suportar despesas correntes e garantir a remuneração justa desta interina, ressaltando que nos últimos anos apresentou receita e volume de serviço que justifica sua manutenção. Aduz, ainda, que vem realizando os investimentos tecnológicos para adequação e aprimoramento da atividades, exigidos pelo Provimento nº 74/CNJ/2018. Pugna pela revisão da decisão.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10704
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectItumirimpt_BR
dc.subjectPedido de reconsideraçãopt_BR
dc.subjectAnexação provisóriapt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Macuco de Minaspt_BR
dc.subjectExtinção de serventiapt_BR
dc.subjectArtigo 236, Constituição Federalpt_BR
dc.subjectArtigo 1º, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectArtigo 38 a 44, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 65, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 300-B, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 300-H, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 32, I, VI, XIV, XVI e XVIII, Resolução Tribunal Pleno TJMG 3/2012pt_BR
dc.subjectArtigo 1º, § 2º, Lei Estadual 12.920/1998pt_BR
dc.subjectArtigo 30, Lei Estadual 12.919/1998pt_BR
dc.subjectArtigo 31, Lei Estadual 12.919/1998pt_BR
dc.subjectArtigo 7º, §§ 1º e 2º, "e" e "f", Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 80/2009pt_BR
dc.subjectNecessidade de estudo socioeconômico quanto à viabilidade da acumulação definitivapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 9778/2019 (Processo SEI 0110870-17.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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