APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0517.07.005963-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DUARTE DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:43:42Z
dc.date.available2014-08-28T11:43:42Z
dc.date.issued2008-12-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0517.07.005963-2/001 - Comarca de Poço Fundo - Apelante: Adalberto José da Silva - Apelada: Ana Alexandrina Alves Abrahão - Relator: DES. DUARTE DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos à execução. Nota promissória. Serviços advocatícios. Ausência de prova da insuficiência dos serviços. Título líquido, certo e exigível.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3412
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS DO DEVEDORpt_BR
dc.subjectNOTA PROMISSÓRIApt_BR
dc.subjectSERVIÇOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectINSUFICIÊNCIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectTÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVELpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0517.07.005963-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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