NT 2022.0003197 Alergia alimentar Neocate - NATJUS TJMG

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Data
2022-11-16
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Resumo
O manejo da alergia alimentar é empírico pelas evidências limitadas e controvérsias em muitas áreas de sua fisiopatologia. A conduta baseia-se em três pontos fundamentais: exclusão da(s) proteína(s) alergênica(s) da dieta; prescrição de dieta substitutiva que proporcione todos os nutrientes necessários; dessensibilização e reintrodução da dieta. A dieta de exclusão da(s) proteína(s) dos alimentos é fundamental. As fórmulas FEH são em geral bem toleradas em 90% dos casos, sendo a primeira opção para todas as crianças até 24 meses com APLV não mediada por IgE. Em torno de 20% dos pacientes possam necessitar de FAA como o Neocate por não tolerarem as FEH e apresentarem com sintomas graves e comprometimento no crescimento. O SUS incorporou em 2018 as fórmulas nutricionais à FS, FEH com ou sem lactose e FAA para crianças de 0 a 24 meses com APLV, sem entretanto vincular uma marca. No SUS está fórmula FAA está indicada até ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e negativação de marcadores ou quando a criança completar 2 anos de idade, não sendo seu uso indicado depois de 2 anos. Vale ressaltar que o caso trata-se de uma situação complexa e excepcional, na qual conforme relatório médico, não há outra fonte de proteína tolerável na dieta da adolescente, sendo necessário manter suplementação de dieta com FAA, dada a condição clínica. A FAA está disponível no SUS, mas não especificamente para esta indicação, entretanto cabível no conceito de ser mantido seu uso até que ocorre melhora completa dos sinais e sintomas.
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Palavras-chave
DIETA NEOCATE ADVANCED, alergias a diversas substâncias
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