NT 2023.0004118 Home Care - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-09-04T19:55:14Z | |
dc.date.available | 2023-09-04T19:55:14Z | |
dc.date.issued | 2023-08-28 | |
dc.description.abstract | Na documentação apresentada, não se identifica elementos técnicos que indiquem necessidade de internação domiciliar por tempo indeterminado, com a presença de profissional técnico em enfermagem por período integral de 24 horas, como requerido. A prestação do serviço de assistência multiprofissional domiciliar intermitente, exige em primeiro plano que o paciente tenha condições de permanecer sob tratamento e cuidados em casa, e em segundo plano que a família disponibilize um cuidador responsável (familiar ou contratado). A assistência sob a modalidade de internação domiciliar se difere e possui finalidade distinta da assistência domiciliar. A internação domiciliar, assim como a internação hospitalar, não são um cuidado prescrito por tempo indeterminado. A atenção domiciliar não visa suprir carência de estrutura familiar e/ou social para os cuidados básicos da vida diária para o paciente dependente de terceiros para a realização desses cuidados. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14065 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004118 Home Care - NATJUS TJMG |