HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.009565-0/000

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Data
2011-03-12
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Peculato e lavagem de dinheiro. Exceção de incompetência rejeitada. Alegação de nulidade absoluta do juízo. Habeas corpus. Via própria para impugnação do julgado. Ausência de conexão dos crimes com a competência da Justiça Federal. Sede estadual correta. Um dos denunciados com prerrogativa de função. Desmembramento. Ato inerente às competências do órgão jurisdicional ligado ao foro específico. Nulidade constatada. Atos de instrução. Possibilidade de aproveitamento. Ordem parcialmente concedida.
Descrição
HABEAS CORPUS N° 1.0000.11.009565-0/000 - Comarca de Belo Horizonte - Paciente: M.V.F.S. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte - Relator: DES. EDIWAL JOSÉ DE MORAIS
Palavras-chave
Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, Peculato, Exceção de competência julgada improcedente, Matéria ligada à nulidade absoluta, Impugnação da decisão, Habeas corpus, Crime do art. 1º, caput, da Lei 9.613/98, Não violação do patrimônio da União, Julgamento, Competência da Justiça Estadual comum, Crime de competência da Justiça Federal, Posse de um dos denunciados no Senado Federal, Conexão, Prerrogativa de função, Desmembramento do processo, Competência do STF, Cisão operada pelo Juízo Estadual, Nulidade, Atos de instrução, Aproveitamento, Remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, Ordem concedida em parte
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