2024.0005090 E 9874 (REPETIDAS) Artroplastia total do joelho - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-19T19:00:36Z
dc.date.available2026-05-19T19:00:36Z
dc.date.issued2026-05-19
dc.description.abstract✔ Trata-se de intercorrência pós-operatória que deve ser avaliada de imediato pela equipe/serviço que realizou o procedimento. Independente se o procedimento foi realizado em caráter particular, convênio, SUS. Cabe a equipe responsável pelo procedimento tratar a intercorrência. Na tabela do SUS e da ANS existem previsão destas intercorrências com códigos próprios para o tratamento. Se será necessário nova cirurgia ou não cabe a equipe decidir, e em qual tempo realizar (urgência, emergência, eletivo) ✔ O procedimento está disponível no SUS, os medicamentos estão disponíveis no SUS ✔ O procedimento é de alto custo e está a cargo da Secretaria de Estado da Saúde.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17719
dc.title2024.0005090 E 9874 (REPETIDAS) Artroplastia total do joelho - NATJUS TJMG
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