2024.0005090 E 9874 (REPETIDAS) Artroplastia total do joelho - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-05-19T19:00:36Z | |
| dc.date.available | 2026-05-19T19:00:36Z | |
| dc.date.issued | 2026-05-19 | |
| dc.description.abstract | ✔ Trata-se de intercorrência pós-operatória que deve ser avaliada de imediato pela equipe/serviço que realizou o procedimento. Independente se o procedimento foi realizado em caráter particular, convênio, SUS. Cabe a equipe responsável pelo procedimento tratar a intercorrência. Na tabela do SUS e da ANS existem previsão destas intercorrências com códigos próprios para o tratamento. Se será necessário nova cirurgia ou não cabe a equipe decidir, e em qual tempo realizar (urgência, emergência, eletivo) ✔ O procedimento está disponível no SUS, os medicamentos estão disponíveis no SUS ✔ O procedimento é de alto custo e está a cargo da Secretaria de Estado da Saúde. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17719 | |
| dc.title | 2024.0005090 E 9874 (REPETIDAS) Artroplastia total do joelho - NATJUS TJMG |
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