NT 2021.2604 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2022-01-13
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Resumo
trata-se de CPRPTB, 35 anos, com passado de
obesidade grau II e diabetes. Cirurgia bariátrica em 08/08/2020, perda de
41,2-47 quilos e cura da diabetes. Evoluiu com sequelas físicas: flacidez com redução severa do volume das mamas e ptose III/IV, flacidez
abdominal com diástase muscular; intertrigo com eczematização e
odor; limitações da vida inclusive sexual e baixa auto estima. Necessita
de mastopexia bilateral com colocação de próteses e abdominoplastia,
para melhorar sua qualidade de vida.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como
infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não
resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente.
Assim muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de
insatisfação com o contorno corporal. Não é critério de tratamento de
distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa
com presença de estabilidade ponderal e condições clínicas,
psicológicas e nutricionais adequadas, de modificações dos hábitos de
vida com correção de problemas estéticos e recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia
reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a
estabilização do peso em IMC < 30, o que, nitidamente, ainda não ocorreu
no caso, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características
estas não apresentadas e não atendendo as indicações consensuais.
Descrição
Palavras-chave
procedimentos cirúrgicos de mastopexia bilateral com colocação de próteses e abdominoplastia, excesso de pele no abdome e nas mamas