APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.00.345919-5/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador SÉRGIO BRAGA (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-06T14:03:50Z
dc.date.available2015-05-06T14:03:50Z
dc.date.issued2004-11-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.00.345919-5/000 - Comarca de Lajinha - Relator: Des. SÉRGIO BRAGApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Estelionato em continuidade delitiva - Falsidade ideológica - Quadrilha ou bando - Preliminares defensivas rejeitadas - Materialidade e autoria dos crimes de estelionato comprovadas. - A impossibilidade da existência sequer da potencialidade de dano desnatura o delito de falsidade ideológica. - A figura da continuidade delitiva, por força da fictio juris do delito único, é incompatível com o crime de quadrilha ou bando, restando a prática delitiva única em concurso de pessoas. - Improvido o recurso defensivo e parcialmente provido o recurso da acusação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6295
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectESTELIONATOpt_BR
dc.subjectCRIME CONTINUADOpt_BR
dc.subjectCONCURSO DE PESSOASpt_BR
dc.subjectQUADRILHA OU BANDOpt_BR
dc.subjectINCOMPATIBILIDADEpt_BR
dc.subjectFALSIDADE IDEOLÓGICApt_BR
dc.subjectPOTENCIALIDADE DE DANOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectDENÚNCIApt_BR
dc.subjectACUSADOSpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADE DE DEFESApt_BR
dc.subjectNULIDADE INEXISTENTEpt_BR
dc.subjectESTAGIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectASSINATURApt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.00.345919-5/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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