APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.00.345919-5/000

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Data
2004-11-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Estelionato em continuidade delitiva - Falsidade ideológica - Quadrilha ou bando - Preliminares defensivas rejeitadas - Materialidade e autoria dos crimes de estelionato comprovadas. - A impossibilidade da existência sequer da potencialidade de dano desnatura o delito de falsidade ideológica. - A figura da continuidade delitiva, por força da fictio juris do delito único, é incompatível com o crime de quadrilha ou bando, restando a prática delitiva única em concurso de pessoas. - Improvido o recurso defensivo e parcialmente provido o recurso da acusação.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0000.00.345919-5/000 - Comarca de Lajinha - Relator: Des. SÉRGIO BRAGA
Palavras-chave
ESTELIONATO, CRIME CONTINUADO, CONCURSO DE PESSOAS, QUADRILHA OU BANDO, INCOMPATIBILIDADE, FALSIDADE IDEOLÓGICA, POTENCIALIDADE DE DANO, INEXISTÊNCIA, DENÚNCIA, ACUSADOS, POSSIBILIDADE DE DEFESA, NULIDADE INEXISTENTE, ESTAGIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSINATURA, IRRELEVÂNCIA
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