Aplicabilidade dos princípios constitucionais à exclusão do herdeiro que atenta contra a vida do autor da herança

dc.contributor.authorSilva, Leonardo dos Santos da
dc.date.accessioned2017-09-14T13:41:26Z
dc.date.available2017-09-14T13:41:26Z
dc.date.issued2010-08-04
dc.description.abstractO Estado moderno está organizado como poder uno, embora suas funções se dividam em executiva, legislativa e judiciária. Na atividade jurisdicional, suas ações se norteiam por um constante amadurecimento jurídico dos postulados constitucionais, com foco na garantia do Estado Democrático de Direito. Os fundamentos desse Estado encontram-se consagrados na Constituição, dentre os quais: os princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana, as garantias individuais e a busca da construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Esse, aliás, um dos objetivos fundamentais descritos no art. 3º, inciso I, da CR/88, encerrando postulados que, muitas vezes, importam a revisão de diversas posições tradicionais, bem como a releitura de muitas normas infraconstitucionais. A jurisdição estatal é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, que não admite a autotutela. Cabe, pois, ao Estado a gestão social e, sob a égide dos princípios e valores constitucionais, resolver as questões jurídicas, sejam simples ou complexas. Nesse contexto é que se pretende analisar a exclusão do herdeiro que tenha praticado homicídio doloso contra o autor da herança e, consequentemente, titular do direito de propriedade que passa a ter. Inertes os interessados, teria o Ministério Público (MP), com base nesses princípios e valores constitucionais, legitimidade para promover a ação de exclusão. O repúdio ao homicídio é característica de toda civilização; encontra-se nas raízes do Direito; é inerente ao conceito de Justiça, seja jusnaturalista ou positivista. O enunciado 116, aprovado na Jornada de Direito Civil, STJ, no período de 11 a 13 de setembro de 2002, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal – CJF, declara que o Ministério Público, por força do art. 1.815 do novo Código Civil, desde que presente o interesse público, tem legitimidade para promover ação visando à declaração da indignidade de herdeiro ou legatário. Sem dúvida, o enunciado traz a diretriz jurisdicional, todavia não é vinculante ao magistrado. A doutrina diverge quanto à intervenção estatal.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8494
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries38ª Edição;
dc.subjectprincípios constitucionaispt_BR
dc.subjectexclusão de herdeiropt_BR
dc.subjectatentado contra a vida do autor da herançapt_BR
dc.titleAplicabilidade dos princípios constitucionais à exclusão do herdeiro que atenta contra a vida do autor da herançapt_BR
dc.typeArticlept_BR
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