APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.04.911196-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-06T14:03:55Z | |
dc.date.available | 2015-05-06T14:03:55Z | |
dc.date.issued | 2005-02-17 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.04.911196-4/001 - Comarca de Morada Nova de Minas - Relatora: Des.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Apelação criminal - Ato infracional - Adolescente que completou vinte e um anos no curso do processo - Extinção do feito pela perda do objeto. - Almejando o direito menorista ser “formador” do homem, com vistas à estruturação de sua personalidade para um adequado convívio em sociedade, não se justifica e nem há eficácia prática na extensão dessa tutela ao maior de idade, ser humano adulto e já “formado”. - Por outro lado, se apenas nos casos expressos em lei e excepcionalmente pode o ECA ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (art. 2º, parágrafo único), não há como estender sua aplicação ao maior de vinte e um anos. - Se o adolescente cometeu o ato infracional antes de completar dezoito anos e, ao atingir 21 anos, ainda não foi concluído o processo a que submetido, outro caminho não resta senão extinguir-se o feito por perda do objeto. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6296 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ATO INFRACIONAL | pt_BR |
dc.subject | MEDIDA SOCIOEDUCATIVA | pt_BR |
dc.subject | EDUCANDO QUE COMPLETA VINTE E UM ANOS NO CURSO DO PROCESSO | pt_BR |
dc.subject | LIBERAÇÃO OBRIGATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DO OBJETO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.04.911196-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |