APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.04.911196-4/001
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2005-02-17
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Apelação criminal - Ato
infracional - Adolescente que completou vinte e um anos no curso do processo - Extinção do feito pela perda do objeto. - Almejando o direito menorista ser “formador” do homem, com vistas à estruturação de sua personalidade para um adequado convívio em sociedade, não se justifica e nem há eficácia prática na extensão dessa tutela ao maior de idade, ser humano adulto e já “formado”. - Por outro lado, se apenas nos casos expressos em lei e excepcionalmente pode o ECA ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade (art. 2º, parágrafo único), não há como estender sua aplicação ao maior de vinte e um anos. - Se o adolescente cometeu o ato infracional antes de completar dezoito anos e, ao atingir 21 anos, ainda não foi concluído o processo a que submetido, outro caminho não resta senão extinguir-se o feito por perda do objeto.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0435.04.911196-4/001 - Comarca de Morada Nova de Minas - Relatora: Des.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Palavras-chave
ATO INFRACIONAL, MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, EDUCANDO QUE COMPLETA VINTE E UM ANOS NO CURSO DO PROCESSO, LIBERAÇÃO OBRIGATÓRIA, EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DO OBJETO