RT 1015 2019 - Suplemento alimentar para idosos - Alzheimer NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-09-17T13:01:50Z
dc.date.available2020-09-17T13:01:50Z
dc.date.issued2019-02-05
dc.description.abstracttrata se de paciente com Alzheimer avançado, acamada. Apresenta necessidade do uso de sonda vesical de demora, fraldas e alimentação por sonda nasoentérica Em que pese a prescriçã o da dieta industrializada c onforme a literatura não há benefícios nutricionais do us o de dieta industrializada em substituição a artesanal, pois se comparadas ambas t ê m o mesmo efeito para fins de nutrição e a artesanal é mais rica em compostos bioativos antioxidantes e mais barata , devendo ser a primeira escolha no paciente em atenção do miciliar. No SUS o Programa Melhor em Casa está apto a atender pacientes em cuidados domiciliares e dar os encaminhamentos pertinentes, de modo a melhor atender as necessidades apresentadas, incluindo o cuidados e fornecimento de insumos . No caso das fral das, sua dispensação está prevista no SUS por meio do Programa Farmácia Popular aos pacientes geriátricos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11626
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject: Suplemento alimentar para idosos, 9 latas/mpt_BR
dc.subjectAlzheimerpt_BR
dc.titleRT 1015 2019 - Suplemento alimentar para idosos - Alzheimer NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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